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Justiça derruba liminar e libera revogação de normas do Conama

Desembargador atendeu a recurso da União

Henrique Gimenes - 02/10/2020 14h29 | atualizado em 02/10/2020 14h38

Manguezal Foto: Reprodução/Wikimedia

Nesta sexta-feira (2), a Justiça Federal aceitou um recurso da União e derrubou uma liminar que suspendia a revogação, por parte do Conama, de medidas que protegiam áreas de restingas e de manguezais. A decisão foi desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A revogação das normas 302 e 303 foi feita pelo Conama na segunda-feira (28) e gerou críticas de diversos setores da sociedade. Por causa disso, a Justiça Federal do Rio de Janeiro acabou suspendendo a medida por meio de uma liminar.

Ao aceitar o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubar a suspensão, o desembargador apontou que “além de a parte agravada não ter apontado na sua exordial ato concreto diretamente decorrente da revogação das citadas Resoluções apto a gerar danos imediatos ao meio ambiente, abstendo-se de indicar a existência de intervenções ambientais em andamento legitimadas pela ausência das citadas normas infralegais, uma leitura atenta das razões da União Federal, permite concluir, ainda que sob cognição limitada, que o verdadeiro objeto da insurgência dos autores é o novo Código Florestal, ainda que, essencialmente, na parte em que colide com as mencionadas Resoluções 302 e 303 do Conama”.

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