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Justiça derruba exigência de CPF para auxílio emergencial

Caixa Econômica e Receita Federal têm prazo de 48 horas para implantar a medida

Henrique Gimenes - 15/04/2020 21h56

Juiz derruba exigência de decreto para auxílio emergencial Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarulhos

Na noite desta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a exigência de um Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A medida ocorre após uma ação ajuizada pelo Governo do Pará.

Na decisão liminar, o magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal terão um prazo de 48 horas para implantar a medida.

Para o magistrado, a exigência do CPF regular não deve ser mantida porque o auxílio foi criado para proteger pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Ele também apontou que a exigência do documento dependeria de uma lei aprovada no Congresso.

“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu o juiz Ilan Presser.

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