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Justiça derruba decisão sobre uso de máscara por Bolsonaro

Desembargadora afirmou que já existe regra estabelecendo a obrigatoriedade do item no Distrito Federal

Pleno.News - 01/07/2020 07h42 | atualizado em 01/07/2020 07h59

Presidente Jair Bolsonaro Foto: EFE/Joédson Alves

A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou a decisão liminar (provisória) da primeira instância da Justiça Federal que obrigava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a utilizar máscara de proteção facial ao sair às ruas do Distrito Federal, como forma de prevenção contra o novo coronavírus.

Na decisão, a desembargadora afirmou que a existência de decreto do governo do DF que obriga o uso de máscaras em espaços públicos esvazia a necessidade de atuação da Justiça no caso, e que o tipo de processo apresentado, uma ação popular, não seria o meio adequado para discutir esse tema.

Para a desembargadora, Bolsonaro já estaria obrigado a utilizar máscara por força do decreto do governo do DF e não seria necessário que a imposição fosse reafirmada pela Justiça.

– O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância – afirma a desembargadora na decisão.

A decisão da primeira instância da Justiça Federal foi concedida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação popular movida por um advogado. A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão ao TRF-1.

O decreto do governo do Distrito Federal prevê que, além da multa, quem descumprir a regra também pode responder por crime de infração de medida sanitária, com pena que pode chegar a um ano de prisão.

*Folhapress

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