Leia também:
X Lula pode dividir MEC em duas pastas para “acomodar” aliados

Justiça decreta falência de Frota por dívidas de R$ 1,4 milhão

Débitos do parlamentar superam o valor de seu patrimônio

Thamirys Andrade - 15/12/2022 14h02 | atualizado em 15/12/2022 15h30

Deputado federal Alexandre Frota Foto: Agência Senado/Edilson Rodrigues

Nesta quarta-feira (14), a Justiça de São Paulo declarou a falência do deputado federal Alexandre Frota (PROS). A medida ocorreu a pedido do próprio parlamentar, que explicou ter acumulado dívidas que ultrapassam sua quantia de bens. O congressista deve mais de R$ 1,4 milhão a vários credores.

– Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já alcançam o patamar de R$ 1,4 milhão. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário – afirmou o juiz Carlos Aiba Aguemi, segundo informações do portal G1.

Entre os débitos somados por Frota, estão indenizações oriundas de condenações na Justiça. Sem ter como arcar com elas, o parlamentar decidiu recorrer à insolvência civil, também conhecida como falência pessoal.

Neste caso, a pessoa que sofre de inadimplência crônica perde o direito de administrar seu próprio patrimônio, que passa a ficar sob responsabilidade do credor que detém a maior parte da dívida. A partir daí, todos os bens do insolvente que podem ser penhorados são arrecadados para o ressarcimento de seus débitos.

Leia também1 TSE nega ação do PT e decide que Sergio Moro poderá tomar posse
2 PT corre para destravar PEC na Câmara, em meio a impasses
3 TSE rejeita recurso do PL e mantém multa de R$ 22,9 mi
4 Carlos desabafa sobre Bolsonaro e pede compaixão
5 Alckmin garante que Simone Tebet será ministra de Lula

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.