Justiça de SP nega ação de Zambelli e deputada é multada
Parlamentar tentava impedir a obrigatoriedade da vacina para funcionários públicos
Gabriela Doria - 21/01/2022 19h00 | atualizado em 21/01/2022 19h51
O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou a ação da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que tentava suspender decreto estadual que impôs a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a Covid-19 por servidores. Além de declarar a ‘imperiosa improcedência’ dos pedidos da parlamentar, o magistrado condenou a aliada do presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de multa por litigância de má fé.
No despacho datado desta quinta-feira (20), o juiz rebateu argumento de Zambelli de que não haveria evidências científicas para comprovação da vacinação.
– A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia – pontuou.
A multa imposta a Zambelli foi de cinco salários-mínimos teve como base a percepção do juiz de que o pedido da deputada é contrário à ‘farta jurisprudência’ sobre o enfrentamento da Covid-19. O magistrado frisou que a deputada tinha conhecimento de que há precedentes contrários a sua solicitação e por isso a condenação por litigância de má-fé.
– É cediço que o ajuizamento de demandas contrárias a entendimento consolidado é causa relevante de morosidade judiciária, postergando a prestação jurisdicional e violando a celeridade processual, valor caro ao constituinte – registrou.
O magistrado ainda destacou que o decreto não viola direitos fundamentais pois não obriga a vacinação, mas, sim, impõe restrições àqueles que optem por não se imunizar.
– É dizer: os servidores que não se vacinarem não serão obrigados a ter a inserção de vacinas em seu corpo. Ao revés, poderão não se vacinar, mas para tanto deixarão de frequentar prédios públicos e poderão perder o cargo por abandono. Cada escolha traz consigo uma renúncia – destacou o magistrado.
*Com informações da AE