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Justiça de SP inocenta Alckmin e extingue ação sobre o Fundeb

Ex-governador era acusado de desvios do Fundo para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário

Pleno.News - 15/03/2021 13h56 | atualizado em 15/03/2021 14h25

Ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou nesta segunda-feira (15) a decisão de primeira instância que extinguiu a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi.

Os dois foram acusados por desvios na ordem de R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

Na ação, formalizada em março de 2019, o Ministério Público de São Paulo alegou que Alckmin e Tokeshi desrespeitaram a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb “exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Na época, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivessem os bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o valor que teria sido alocado indevidamente. No processo, o advogado Fabio de Oliveira Machado, responsável pela defesa do tucano, sustentou que Alckmin e Tokeshi já não ocupavam cargos públicos no período.

Na outra ponta, o Ministério Público de São Paulo sustentava que, enquanto ocuparam os cargos, Alckmin e Tokeshi contribuíram, na fase das propostas orçamentárias, “com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão”.

Os desembargadores rejeitaram o recurso do MP e confirmaram a decisão do juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo que, em outubro de 2019, extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela “manifesta improcedência” da ação.

*Estadão

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