Justiça cassa liminar que proibia comemorar 1964
Desembargadora considerou que data sempre foi lembrada pelos militares
Jade Nunes - 30/03/2019 15h41
A Justiça Federal cassou a liminar que proibia o governo de realizar eventos alusivos ao início do regime militar, que completa 55 anos neste domingo (31).
A decisão provisória havia sido concedida na noite da última sexta pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Ela atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União.
A solicitação da Defensoria, por sua vez, surgiu após o presidente Jair Bolsonaro pedir, através do porta-voz da Presidência, que houvesse as “comemorações devidas” da data.
O órgão argumentava que quaisquer eventos relacionados ao regime feriam a memória histórica.
– O Estado Democrático de Direito pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. O dia 31 de março de 1964 sempre foi objeto de lembrança pelas Forças Armadas – ponderou a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Regiã, responsável pela decisão.
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