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Justiça brasileira: Impunidade eterna ou condenação ligeira

Prisão de Daniel Silveira reacende discussão sobre a morosidade da Justiça no Brasil

Pleno.News - 23/02/2021 17h07 | atualizado em 23/02/2021 17h39

Processos Foto: Reprodução

A prisão do Deputado Federal Daniel Silveira (PSL-RJ), em 16 de fevereiro, tem levantado inúmeras discussões acerca da justiça do Brasil. Questões como liberdade de expressão, imunidade parlamentar e impunidade no país são as atuais pautas nas rede sociais, que são as “rodas de conversa” da sociedade atual.

Impunidade significa falta de castigo. Do ponto de vista estritamente jurídico, impunidade é a não aplicação de determinada pena criminal a determinado caso concreto. A lei prevê para cada delito uma punição. Mas, quando o infrator não é alcançado por ela – pela fuga, pela deficiência da investigação ou, até mesmo, por algum ato posterior de “tolerância” –, o crime permanece impune.

No Brasil há inúmeros casos nos quais a definição de impunidade se aplica – e não apenas a políticos, como também a “cidadãos comuns”. Dentre os mais conhecidos – e questionados – pelos brasileiros, o Pleno.News destaca dez casos:

EDMUNDO

Ex-jogador Edmundo
Ex-jogador Edmundo

O ex-jogador se envolveu em um gravíssimo acidente na madrugada do dia 3 de dezembro de 1995. Seu carro colidiu com outro veículo próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas (RJ), quando ele voltava de uma boate em seu carro, a 120 quilômetros por hora, causando a morte de uma de suas passageiras e de duas pessoas do outro veículo.

Seu caso foi um dos primeiros julgados pelas regras do Novo Código de Trânsito, de 1998, que classifica acidentes com morte como homicídio. Edmundo chegou a ficar preso por 17 horas, mas foi amparado por um habeas corpus do ministro Vicente Leal, do STJ. O ex-jogador chegou a pagar R$ 250 mil em indenizações às famílias das vítimas e a contestar o pagamento de mais R$ 750 mil.

Apenas em 2010 o STJ terminou de julgar todos os recursos e encaminhar o caso para o STF. O caso prescreveu; e, em 11 de setembro de 2011, o ministro Joaquim Barbosa determinou extinta a pena.

INELEGIBILIDADE DE DILMA ROUSSEF

Ex-presidente Dilma Rousseff
Ex-presidente Dilma Rousseff Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O impeachment de Dilma Rousseff ocorreu em 31 de agosto de 2016, sendo a mesma despida de seu mandato e submetida, pela Constituição, à inelegibilidade consequente.

O Artigo Constitucional 52 diz, em seu único parágrafo: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

O então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acompanhado por Renan Calheiros, decidiu “fatiar” a Constituição e fazer uma votação em separado pela inelegibilidade dela, o que, com a cumplicidade de alguns senadores, deixou a impedida elegível novamente. Em 2018, Dilma se candidatou ao Senado por Minas Gerais.

ANDRE DO RAP

André do Rap controla o PCC em São Paulo Foto: PCSP

André Oliveira Macedo é considerado um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo. Ele é acusado de gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa. Após cinco anos foragido, André foi preso em setembro de 2019 e condenado, em primeira e segunda instâncias, a mais de dez anos de prisão.

O ministro Marco Aurélio Mello determinou o fim da prisão preventiva, e, em 10 de outubro de 2020, o traficante foi colocado em liberdade

O ministro Marco Aurélio Mello determinou o fim da prisão preventiva, e, em 10 de outubro de 2020, o traficante foi colocado em liberdade. O ministro afirmou que o prazo para uma condenação efetiva do acusado excedeu o limite previsto na legislação brasileira, de acordo com o artigo 316 do Código de Processo Penal:

“Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”

O referido parágrafo foi adicionado à lei conhecida como “pacote anticrime”, sancionada em janeiro de 2020.

Para Gilberto Thums, especialista em Ciências Criminais e professor em Direito Penal, está claro que a interpretação do Ministro Marco Aurélio foi uma decisão isolada, com interpretação literal da lei. No caso do André do Rap, ele foi o único ministro do STF a adotar o posicionamento de soltura de um dos líderes do PCC — contrariando os demais membros do Supremo.

– É importante esclarecer que o STF deve julgar os casos conforme a Lei Suprema do Brasil, ou seja, a Constituição Federal de 1988. Assim, conforme o artigo 5º, inciso 78 da CF, a prisão preventiva deve ser feita por “prazo razoável”, tendo como parâmetro dois anos — a saber, André do Rap ficou preso preventivamente somente por um ano e 22 dias – diz.

A decisão foi suspensa no dia seguinte, 11 de outubro, pelo ministro Luiz Fux. No entanto, André do Rap já havia sido solto e encontra-se foragido até o momento.

CHACINA DE UNAÍ

O empresário Norberto Mânica admitiu ser o mandante do crime
O empresário Norberto Mânica admitiu ser o mandante do crime Foto: Reprodução

Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves (e o motorista Aílton Pereira de Oliveira) foram assassinados em uma emboscada na região rural de Unaí. Os servidores investigavam denúncias de trabalho escravo na região.

Mandante confesso do crime e condenado a 65 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, o fazendeiro Norberto Mânica ainda aguarda trâmites jurídicos para cumprir a pena. Além dele, outros cinco condenados estão soltos, esperando decisão da Justiça para executar a sentença, em liberdade domiciliar ou em regime aberto.

Um dos réus morreu, outro teve a pena prescrita, e apenas um dos executores dorme na prisão, mas tem autorização para sair durante o dia. No último dia 28 de janeiro, o crime completou 17 anos.,

CHICO RODRIGUES

Senador Chico Rodrigues Foto: Agência Senado/Jefferson Rudy

O senador Chico Rodrigues (DEM) foi flagrado com R$ 33 mil na cueca durante operação da Polícia Federal, em outubro do ano passado. No último dia 18 de fevereiro, ele retornou ao Congresso Nacional, após 121 dias de licença. O ministro Luís Roberto Barroso autorizou o parlamentar a retomar o mandato por entender que “não há fatos recentes que justifiquem uma nova decisão de afastamento do mandato”.

O parlamentar é investigado por fraude e dispensa de licitações, peculato e organização criminosa no desvio de recursos federais destinados ao combate da pandemia. O caso ainda não foi analisado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

JOSÉ DIRCEU

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil Foto: Folhapress/Fernando Calzzani

No governo Lula, José Dirceu teve seu nome envolvido em grandes escândalos: por corrupção ativa, corrupção passiva e recebimento de vantagem indevida, e foi investigado por tráfico de influência, tendo sido condenado em dois deles.

Suas duas condenações foram pela Operação Lava Jato. No primeiro processo, ele foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em maio de 2016. O ex-ministro ficou preso em Curitiba entre agosto de 2015 (quando foi deflagrada a 17ª fase da Lava Jato) e maio de 2017.

O STF concedeu a ele um habeas corpus e o direito de aguardar o julgamento dos recursos desse processo com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em 2018, depois que os recursos foram julgados, Dirceu voltou à prisão.

Ele foi solto novamente em junho de 2018, após uma determinação da Segunda Turma do STF, que considerou que ele deveria aguardar em liberdade até que os recursos fossem julgados pelo STJ.

Em 8 de novembro de 2019, Dirceu foi solto novamente. A decisão veio na esteira de novo entendimento do STF que, em 7 de novembro de 2019, proibiu a prisão depois de condenação em 2ª Instância.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ex-presidente Lula
Ex-presidente Lula Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O Ex-presidente Lula foi outro beneficiado da decisão do Supremo em novembro de 2019, tendo sido liberado da prisão após 580 dias preso. Ele havia sido condenado no processo do tríplex do Guarujá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula segue condenado em duas ações penais na Operação Lava Jato (triplex e sítio), é réu em outros sete casos

Apesar da recém-liberdade conquistada, Lula segue condenado em duas ações penais na Operação Lava Jato (triplex e sítio), é réu em outros sete casos e foi denunciado ao lado da ex-presidente Dilma Rousseff pela nomeação como ministro da Casa Civil, em 2016.

RENATO DUQUE

Renato Duque
Renato Duque Foto: Marcelo camargo/Agência Brasil

O ex-diretor de serviços da Petrobrás foi condenado a mais de 120 anos de prisão por sete ações da Lava Jato. Ele é acusado de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e associação criminosa, tendo sido preso em março de 2015.

Em março de 2020, o Tribunal Regional Federal da 4º região mandou soltar Duque, que saiu da cadeia com tornozeleira eletrônica.

JOÃO VACCARI E DELÚBIO SOARES

João Vaccari e Delúbio Soars, ex-tesoureiros do PT
João Vaccari e Delúbio Soars, ex-tesoureiros do PT Foto: Reprodução

Os ex-tesoureiros do PT foram condenados na Lava-Jato e presos em 2015. Em novembro de 2019, a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba, decidiu revogar a execução das penas de ambos, também pautada na proibição do cumprimento da pena, logo após condenação em segunda instância.

Desde setembro do mesmo ano, Vaccari cumpria o semiaberto na casa de um tio, com tornozeleira. Já Delúbio estava no semiaberto desde março.

Com a decisão da juíza, os ex-tesoureiros não precisam mais cumprir medidas cautelares, como a restrição de não sair de Curitiba.

RENAN CALHEIROS

Senador Renan Calheiros
Senador Renan Calheiros Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) é alvo de 12 inquéritos do STF, dentre os quais, oito da Operação Lava Jato foram arquivados. Dentre as principais acusações estão corrupção e lavagem de dinheiro, porque teria recebido propina para manter presidente da Transpetro. Também teria recebido propina da Odebrecht por meio de doações.

Calheiros cumpre seu mandato como senador normalmente e cogita disputar o comando da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra o ex-presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Outros alvos de processos que seguem sem solução:

Marqueteiro João Santana: solto
Paulo Roberto Costa: solto
Ex-deputado André Vargas: solto
Empreiteiro Léo Pinheiro: solto
Ex-deputado Pedro Corrêa: solto
Deputado Aécio Neves: engavetado
Senador José Serra: engavetado
Michel Temer: : engavetado
Gerado Alckmin: engavetado
Ex ministro Guido Mantega : engavetado
Ex-senador Eunício Oliveira: engavetado
Ex-ministro Moreira Franco: engavetado
Senador Jaques Wagner: engavetado

 

 

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