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Justiça afasta presidente do Iphan após fala de Bolsonaro

Larissa Peixoto Dutra estava no cargo desde fevereiro de 2019

Pleno.News - 19/12/2021 13h54 | atualizado em 19/12/2021 13h59

Larissa Peixoto Dutra
Larissa Peixoto Dutra Foto: Reprodução / Youtube

A juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu a pedido do Ministério Público Federal e do ex-ministro da Cultura Marcelo Calero e afastou a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Peixoto Dutra do cargo.

Para a magistrada, a nomeação de Larissa teve a intenção “não de acautelar o patrimônio cultural brasileiro, mas de promover o favorecimento pessoal de interesses específicos de pessoas e instituições alinhadas à agenda governamental”.

O Ministério Público Federal pediu o afastamento de Larissa depois de o presidente Jair Bolsonaro dizer que “ripou” servidores do órgão no fim de 2019, para ajudar o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

– Tomei conhecimento que uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma obra e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta (Marcelo Álvaro Antônio, à época titular do Turismo): “Que trem é esse? O que é Iphan, com ph?” Ripei todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá – disse Bolsonaro durante evento na Fiesp.

O pedido de afastamento atendido pela juíza, porém, é anterior à fala de Bolsonaro em São Paulo. Ele foi apresentado por Calero no ano passado sob a justificativa que a nomeação de Larissa afrontava os princípios da eficiência da atividade administrativa, uma vez que ela não preencheria os requisitos para o cargo.

No despacho, a juíza destacou que Hang é “notório apoiador do governo” e que este “procedeu à substituição da direção da referida autarquia, de modo a viabilizar a continuidade da obra” de interesse do empresário.

– As falas sugerem uma relação de causa e efeito entre as exigências que vinham sendo impostas pelo Iphan à continuidade das obras do empresário e a destituição da então dirigente da entidade – diz trecho da decisão da magistrada.

*AE

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