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Julgamento de Roberto Jefferson começa hoje na Suprema Corte

Ex-deputado é acusado de atentado ao exercício dos poderes, incitação ao crime, calúnia e homofobia

Thamirys Andrade - 09/12/2024 09h09 | atualizado em 09/12/2024 10h54

Ex-deputado Roberto Jefferson Foto: Secretaria Estadual de Administração Penitenciária

Começa nesta segunda-feira (9) o julgamento do ex-deputado Roberto Jefferson no Supremo Tribunal Federal (STF). Na lista de acusações que pesam contra ele estão atentado ao exercício dos poderes, incitação ao crime, calúnia e homofobia. A análise será feita por meio do plenário virtual até a próxima sexta-feira (13) e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

O Ministério Público afirma, com base em entrevistas e publicações nas redes sociais, que o ex-parlamentar teria defendido a explosão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e encorajado à população a invadir o Senado para agredir congressistas.

– O réu Roberto Jefferson, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa, composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas, que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais – diz o MP.

Denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado federal se encontra preso preventivamente desde outubro de 2022. À época, ele recebeu os policiais que foram efetuar sua prisão com tiros de fuzil e granadas, o que lhe rendeu também um indiciamento por quatro tentativas de homicídio.

A defesa de Jefferson afirma que as provas contra seu cliente foram colhidas de forma ilícita, defendem que não houve crimes, e sustentam que o STF não possui competência para julgar o caso. Foi a própria Corte que decidiu que o julgamento deveria correr no STF, sob a justificativa de haver conexão do caso com os atos do 8 de janeiro. Em caso de condenação, cabe recurso, mas também no próprio Supremo.

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