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Juízes federais cobram do STF “férias-prêmio” de 3 meses

Associação dos Juízes Federais do Brasil pede o julgamento imediato do tema

Pleno.News - 18/07/2023 17h04 | atualizado em 18/07/2023 18h07

Sessão do Supremo Tribunal Federal Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, para pedir o “julgamento imediato” de uma ação que pode garantir a magistrados de todo o país a chamada licença-prêmio: três meses de férias a juízes e desembargadores dos tribunais estaduais a cada cinco anos, com a possibilidade de “venda” do período – ocasião em que eles embolsam os subsídios correspondentes.

Em busca da licença-prêmio, os magistrados federais já têm direito – a exemplo dos colegas estaduais – a dois meses de férias por ano, conforme previsão da Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979 (Governo do general João Figueiredo).

Caso não usufruam do descanso, os magistrados estaduais podem “vender” o período para seus respectivos tribunais, o que acaba estourando em muito o teto do funcionalismo. Nos últimos seis anos, os tribunais gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões com a “compra” de férias de juízes e desembargadores estaduais.

As férias duplas dos magistrados, garantidas há 44 anos pelo regime de exceção, já foram questionadas publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Em maio, ele bradou “acabem com as férias de dois meses”, após o que considerou uma tentativa de magistrados de retardarem o julgamento sobre o modelo de condução de processos pelo “juiz de garantias”.

Agora, os juízes federais recorrem à Corte máxima para que ela decida com urgência sobre a possibilidade de também receberem as férias-prêmio – seguindo a rotina de privilégios dos estaduais.

A toga federal alega que o tema é de “extrema importância para a magistratura nacional”. Os magistrados federais pleiteiam o benefício alegando que também promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público recebem a “licença-prêmio”.

Eles pedem que o Supremo declare a “simetria integral” entre a magistratura nacional e o MP. Argumentam que essa banda da toga e do Ministério Público “não pode estar sujeita a regime mais favorável do que as demais carreiras do serviço público”.

NELSON ALVES
Ao Estadão, o presidente da Associação dos Juízes Federais, Nelson Alves, afirmou que o pronunciamento do Supremo sobre o tema vai “reconhecer a efetiva posição da magistratura dentro do cenário remuneratório do serviço público”.

– A Constituição Federal estipula que o teto constitucional toma por base o Poder Judiciário (STF). Além disso, a Constituição também estipula que deve haver simetria entre Magistratura e MP, conforme o CNJ já decidiu desde 2011. Assim, os juízes federais aguardam o reconhecimento dessa situação também pelo STF, devendo ser a magistratura o paradigma remuneratório dentro das carreiras jurídicas – frisou Nelson Alves.

O pedido para que o tema retorne à pauta do Supremo foi encampado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade sustenta que o tema já esteve liberado para julgamento várias vezes.

O caso foi retirado da lista de discussão da Corte máxima cinco vezes. As manifestações da Ajufe e da Anamatra aportaram no Supremo às vésperas do recesso judiciário, nos dias 26 e 27 de julho últimos.

Desde o dia 1° a Corte opera em regime de plantão – só para decisões urgentes. Neste período, quem responde pelo STF é a presidente, Rosa Weber. Mesmo com a pausa, alguns ministros do STF seguem trabalhando; entre eles, o relator da ação que inquieta a magistratura federal, ministro Alexandre de Moraes. Nem ele, nem Rosa, até o momento, se manifestaram sobre as solicitações dos juízes federais e trabalhistas.

Os pedidos foram protocolados no bojo de uma ação que tramita no STF desde julho de 2017. Em outubro do mesmo ano, o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema – ou seja, a decisão da Corte máxima vai valer para todos os magistrados do país.

Um mês depois, em novembro de 2017, Alexandre de Moraes decretou a suspensão de todas as “demandas pendentes” que tratem das férias-prêmio no país. Tal medida é tomada em todos os processos que a Corte reconheça a repercussão-geral.

CASO ESPECÍFICO
A polêmica sobre as “férias-prêmio” de juízes parte de um caso específico, o de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas. Em 2016, ele entrou com uma reclamação na Corte máxima alegando “adquirido direito” às férias-prêmio relativas a 2011, quando completou cinco anos naquela Corte regional.

No entanto, ainda de acordo com o desembargador, o tribunal “nega reconhecer” o benefício. O magistrado sustenta que seu direito ao prêmio de três meses de férias está ligado a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que, em 2011, reconheceu a simetria entre as carreiras do MP e do Judiciário.

O benefício que o juiz visa obter é previsto no Estatuto do Ministério Público da União, para as carreiras do órgão. Na Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979, não há menção ao penduricalho.

*AE

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