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Juíza nega indenização a Gleisi e Lindbergh por postagem de Gayer

Petistas terão ainda que arcar com as custas e despesas do processo

Pleno.News - 17/08/2025 12h54 | atualizado em 18/08/2025 11h49

Gustavo Gayer Foto: Arquivo Pessoal

A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou uma ação em que a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, e o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, pediam uma indenização de R$ 60 mil por declaração feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) nas redes sociais.

No post, o deputado sugeria a formação de um “trisal” entre Gleisi, seu namorado Lindbergh, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Na ação, Gleisi e Lindbergh sustentavam que a postagem foi feita para constranger e humilhar publicamente a ministra e ofender a honra e imagem do líder do PT na Câmara. Em resposta apresentada nos autos, Gayer invocou sua imunidade parlamentar, argumentou que deveria “prevalecer a liberdade de expressão” e sustentou ainda que “não houve a demonstração de danos morais”.

A juíza Thais Araújo Correia disse não ver “excesso” nas manifestações do deputado. Na visão da magistrada, apesar de “grosseiras”, as publicações do parlamentar se deram em reação a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

– Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores – alegou.

A magistrada sustentou que Gleisi e Lindbergh, como pessoas públicas, “não estão infensos a críticas próprias da política” e assim os comentários de Gayer “não assumem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhe a reputação ou o seu nome no meio político”.

A avaliação é a de que as manifestações se deram “no exercício do mandato”.

– Ao transitar sobre a tênue linha entre a imunidade material parlamentar e o seu desbordo, entendo que a controvérsia posta deve ser dirimida com o reconhecimento do exercício legítimo da liberdade de expressão – anotou a magistrada.

A juíza determinou que os petistas arquem com as custas e despesas do processo, assim como os honorários, arbitrados em 10% do valor total da causa atualizado.

*AE

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