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Juíza do DF manda governo Bolsonaro instalar radares

Presidente havia cancelado a instalação de 8 mil equipamentos em estradas do país

Henrique Gimenes - 10/04/2019 21h28 | atualizado em 11/04/2019 10h48

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Marcos Corrêa/PR

Nesta quarta-feira (10), a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou que a União mantenha a instalação de radares eletrônicos em estradas do país e que renove contratos com concessionárias que forneçam esse equipamento. Caso o governo federal descumpra a decisão, deverá pagar uma multa de R$ 50 mil diários.

No fim de março, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o cancelamento da instalação de mais de 8 mil radares no país. De acordo com ele, a medida foi tomada após saber que a maior parte dos radares servia apenas para gerar dinheiro para o estado. No entanto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) entrou com uma ação popular na Justiça questionando a medida.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que não instalar os radares ataca “o problema errado, causando outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço, devido à retirada dos medidores sem substituição por um novo instrumento preventivo”.

A juíza disse ainda que o próprio governo havia informado em nota sobre a renovação dos contratos. “Pelo todo cotejo de provas e fatos narrados e evidências no mundo do ser, não se pode afirmar que a parte ré, neste momento, detém de forma profissional, técnica e isenta de subjetivismo, informações e planejamentos adequados a fim de eliminar os medidores de velocidade nas rodovias federais do país, não renovando os respectivos contratos, e desconsiderando o ‘Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade’, elaborado pelo próprio DNIT, por meio de sua equipe técnica”, escreveu.

A União ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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