Juiz suspende regra que limitava transição de adolescentes trans
Normas derrubadas tinham sido estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina
Pleno.News - 29/07/2025 10h44 | atualizado em 29/07/2025 12h07

A Justiça Federal do Acre suspendeu a decisão tomada em abril pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringia o acesso de crianças e adolescentes a métodos de transição de gênero – como a terapia hormonal e o bloqueio puberal – e que havia elevado a idade mínima para procedimentos cirúrgicos com efeito esterilizador.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que classificou a resolução do CFM como um “retrocesso social e jurídico” que “desconsidera evidências científicas e agrava a vulnerabilidade” da comunidade transexual.
De acordo com informações do jornal O Globo, a determinação que suspendeu as normas do CFM partiu do juiz Jair Araújo Facundes. Em sua decisão, o magistrado se queixou da falta de partipação de diversas especialidades médicas e de outras áreas na elaboração das normas do Conselho e afirmou enxergar incoerências.
A resolução do CFM aumentava de 16 para 18 anos a idade mínima para a hormonioterapia, tratamento que utiliza os hormônios testosterona e estrogênio para feminilizar ou masculinizar o corpo, de acordo com a identidade de gênero da pessoa trans.
A decisão do Conselho também proibia o bloqueio puberal, método reversível usado para interromper temporariamente a puberdade, impedindo o desenvolvimento de características do sexo biológico até que o paciente tenha idade suficiente para dar início à transição. Antes da nova norma do CFM, o bloqueio puberal era usado de maneira experimental, sendo permitido em ambientes de pesquisa médica.
O CFM ainda havia elevado a idade mínima de 18 para 21 anos no caso de cirurgias de redesignação de gênero, como neovulvovaginoplastia e histerectomia e oforectomia bilateral. A primeira é feita em mulheres trans e consiste em criar vagina e vulva anatômicas, usando o material biológico do próprio órgão sexual masculino. Já a segunda é um procedimento realizado em homens trans e trata-se da remoção do útero e ovários.
De acordo com o relator da resolução, pediatra e conselheiro do CFM Bruno Leandro de Souza, as normas aplicam o “princípio da precaução diante de uma literatura que ainda oferece evidências de baixa certeza quanto aos benefícios sustentados do bloqueio puberal e da hormonioterapia precoce, ao mesmo tempo em que reconhece riscos concretos, desde impactos na densidade óssea e no sistema cardiovascular até taxas não desprezíveis de arrependimento”.
Em nota após a suspensão determinada pela Justiça do Acre, o CFM disse que a decisão causa “estranheza” por ter partido de um juiz de primeira instância, quando o caso já está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Também disse que recorrerá da decisão, caso seja intimado.
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