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Juiz suspende pagamento de auxílio-mudança a reeleitos

Benefício era de R$ 33,7 mil por mandato de cada parlamentar

Camille Dornelles - 24/01/2019 12h16 | atualizado em 24/01/2019 12h25

Congresso Nacional Foto: Agência Senado/Jonas Pereira

Nesta quarta-feira (23), o juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, Minas Gerais, decretou o fim do auxílio-mudança para parlamentares reeleitos. Para o magistrado, o benefício tem “desvio de finalidade e se apresenta disfarçado sob o véu da legalidade”.

A decisão veio após um pedido do advogado Douglas Henrique Valente. Ela tem caráter liminar, ou seja, início imediato.

– Determino que os presidentes das Casas Legislativas da União, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira se abstenham de promover e/ou autorizar qualquer pagamento, a título de indenização da ajuda de custo prevista no artigo 1º do de Decreto Legislativo nº 276/2014m em favor dos deputados federais e senadores reeleitos, bem como para os deputados federais eleitos como senadores e vice-versa – aponta o despacho.

Até então, era dada uma quantia de R$ 33,7 mil para deputados federais e senadores no último dia do mandato. O valor seria para cobrir despesas com mudanças de residência. Para beneficiar todos os 513 integrantes do Congresso Nacional, o Tesouro se desprendia de R$17 milhões.

Com a decisão, 298 parlamentares reeleitos não receberão o benefício. Isso corresponde a uma economia de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos.

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