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Juiz suspende envio das ações do Instituto Lula ao Distrito Federal

Definição foi tomada após decisão do STF de determinar a parcialidade de Moro

Pleno.News - 24/03/2021 11h53 | atualizado em 24/03/2021 12h19

Ex-presidente Lula Foto: Reprodução

Horas após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarar, na terça-feira (23), a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP), o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o envio de outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – os relacionados ao Instituto Lula – à Justiça Federal do Distrito Federal.

A remessa dos autos havia sido determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, na decisão em que foram anuladas todas as condenações de Lula. Bonat registrou que, em princípio, o reconhecimento da parcialidade de Moro prejudica a declinação, à Justiça Federal do DF, de outras ações contra o petista na Lava Jato.

As decisões que determinaram a remessa, à Brasília, das ações sobre o terreno do Instituto Lula e as doações da Odebrecht à instituição foram dadas por Bonat no último dia 16. Os processos tramitavam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.

Bonat não chegou a proferir decisões sobre o envio das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Lula já havia sido sentenciado em tais processos, que estão em grau de recurso. O juiz chegou a sinalizar que decidiria sobre a remessa de tais ações quando recebesse os autos dos tribunais superiores.

O envio dos processos se deu em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Operação Lava Jato.

O ministro do STF anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão de Fachin, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.

No entanto, a decisão proferida pela 2ª turma do Supremo nesta terça muda o cenário da ação do tríplex. Com o reconhecimento da suspeição de Moro na condução do processo, os atos instrutórios autorizados pelo ex-juiz na ação, como depoimentos e quebras de sigilo, são anulados. Assim, não há possibilidade de haver convalidação de tais decisões.

*Estadão

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