Juiz arquiva ação que tentava proibir indicação de Eduardo
Ação foi apresentada por deputado do PT
Gabriela Doria - 21/08/2019 21h59
A Justiça Federal da Bahia arquivou, nesta quinta-feira (21), uma ação que tentava proibir que o presidente Jair Bolsonaro nomeasse o filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, para assumir a embaixada do Brasil nos Estados Unidos.
Em sua decisão, o juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, negou o pedido apresentado pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA), argumentando que Jair Bolsonaro ainda não havia indicado o filho oficialmente e, portanto, não configuraria nepotismo.
– O eventual ilícito de nepotismo somente se concretizaria com a nomeação, pelo presidente da República, de Eduardo Nantes Bolsonaro no cargo de embaixador, o que demandaria, em face do procedimento constitucionalmente estabelecido, a prévia indicação pelo Chefe do Poder Executivo Federal e a aprovação pelo Senado para exercício da função de chefe de missão diplomática de caráter permanente – afirmou o magistrado.
Desde julho, o presidente Jair Bolsonaro já havia sinalizado a intenção de indicar o filho para o cargo. Caso oficialize a decisão, Eduardo será sabatinado pelo Senado, que poderá ou não aceitar a indicação.
Antes de proferir sua decisão, a Advocacia Geral da União já havia se manifestado afirmando que é direito do presidente da República indicar os embaixadores.