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Janaina comenta decisão de Dino sobre eficácia de leis estrangeiras

Vereadora se manifestou por meio das redes sociais

Ana Luiza Menezes - 19/08/2025 08h50 | atualizado em 19/08/2025 13h33

Janaina Paschoal Foto: EFE/Cadu Gomes

A vereadora Janaina Paschoal (PP-SP) se pronunciou sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a eficácia automática de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros no Brasil. Ela se manifestou por meio das redes sociais, nesta terça-feira (19).

Paschoal afirmou que “o mais assustador” na decisão do ministro “foi o fato de o caso ter sido assumidamente pinçado, em razão do momento vivido e não por qualquer circunstância relacionada à causa em si”.

– O mais assustador, nessa decisão do ministro Flávio Dino, foi o fato de o caso ter sido assumidamente pinçado, em razão do momento vivido e não por qualquer circunstância relacionada à causa em si! Precisavam decidir que normas e decisões estrangeiras dependem do aval da Justiça brasileira para valer por aqui, escolheram um caso em andamento e decidiram o que queriam decidir. Podem fazer isso com qualquer um de nós, em todo e qualquer tema?!? – escreveu a vereadora, na rede social X.

ENTENDA
Nesta segunda-feira (18), o ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil.

A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. O Ibram alega ofensa à soberania nacional e afronta ao pacto federativo, além de irregularidades como contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”, sem análise prévia da legalidade pelo STF.

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