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Jair Bolsonaro não poderá votar, mas presos provisórios poderão

TSE entendeu que restrição imposta pela Lei Antifacção não se aplica ao pleito de 2026

Paulo Moura - 25/08/2026 11h19 | atualizado em 25/08/2026 12h22

Jair Bolsonaro Foto: Sergio Lima/AFP

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá votar nas eleições de outubro deste ano. O impedimento decorre do trânsito em julgado da condenação a mais de 27 anos de prisão que ele recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado; e assim ele permanecerá até cumprir totalmente a pena. No entanto, diferentemente do líder conservador, os presos provisórios poderão exercer o voto em 2026.

Apesar de o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, conhecido como Lei Antifacção, aprovado neste ano, ter estabelecido restrições ao alistamento eleitoral de pessoas detidas provisoriamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios nas eleições de outubro com base no princípio da anualidade eleitoral.

A Corte considerou a incidência da regra, prevista na Constituição, segundo a qual mudanças que alterem o processo eleitoral precisam estar em vigor pelo menos um ano antes da eleição. A conclusão foi oficializada em abril deste ano, após o TSE ter resolvido uma dúvida encaminhada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que indagava a Corte sobre o alistamento de presos provisórios.

Em 2025, o sistema prisional brasileiro tinha 964.668 pessoas, entre presos em penitenciárias e delegacias. Cerca de um quarto desse total ainda aguardava julgamento, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Na eleição de 2022, apenas 3% dos presos provisórios votaram, segundo levantamento da Defensoria Pública da União (DPU).

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