Jair Bolsonaro entra na Justiça contra Ciro Gomes
Militar da reserva acusou pedetista de calúnia e difamação
Gabriela Doria - 02/03/2018 17h57
O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) entrou na Justiça contra Ciro Gomes (PDT-CE) por calúnia e difamação. O pré-candidato à presidência prestou uma queixa-crime no Tribunal de Justiça de São Paulo por causa de um comentário feito por Gomes durante uma entrevista na rádio Jovem Pan, em agosto do ano passado.
Na época, o também pré-candidato à presidência falou sobre uma doação de R$ 200 mil da JBS ao Partido Progressista, antiga legenda de Jair Bolsonaro.
– A JBS depositou R$ 200 mil na conta dele, Jair Messias Bolsonaro, deputado federal! E mais outro tanto na bolsa do filho dele. Ele, quando viu, resolveu estornar o dinheiro, não pra JBS. Eu, se tô indignado, o cara depositou na minha conta sem a minha autorização, eu devolvo pra ele, e mando ele pastar, pra não dizer aquela outra frase que termina no monossílabo tônico. Não, o que ele faz, ele devolve para o partido, que na mesma data entrega R$ 200 mil pra ele. O nome disso é lavagem de dinheiro. Simples assim – declarou Gomes durante o programa de rádio.
De acordo com os advogados do militar da reserva, Gomes deve responder por calúnia por acusar Bolsonaro de lavagem de dinheiro.
Inicialmente, o processo ficaria sob responsabilidade do juiz Richard Francisco Chequini, da 20ª Vara Criminal de São Paulo, porém o magistrado declinou, alegando que não considerou criminosas as declarações de Ciro Gomes.
– Não há que se falar em delito de calúnia. Isso porque a calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime, como se infere da leitura do próprio artigo 138 do Código Penal. Portanto, não é a imputação de qualquer fato que enseja a prática da calúnia, mas apenas daqueles que sejam definidos como crime. A análise mais atenta da narrativa deixa claro que não houve propriamente a imputação de crime de lavagem de dinheiro, em que pese a expressão tenha sido impropriamente utilizada – explicou o magistrado.
Desta maneira, o processo se tornou competência do juiz José Zoéga Coelho, do Juizado Especial Criminal (Jecrim). Coelho também se declarou incompetente para julgar o caso. Agora, o processo será redistribuído para um novo juiz.
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