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Ives Gandra: “STF não pode ir contra própria jurisprudência”

Jurista avaliou indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira

Thamirys Andrade - 22/04/2022 13h58 | atualizado em 22/04/2022 14h49

Ives Gandra
Jurista Ives Gandra Martins Foto: Reprodução / Youtube / Jovem Pan

O jurista e advogado Ives Gandra Martins avaliou, nesta quinta-feira (21), que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira não deve ser anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele relembrou o parecer favorável da Corte ao perdão concedido por Michel Temer a condenados por corrupção e destacou que o Supremo “não pode ir contra sua própria jurisprudência”.

– Evidentemente o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode ir contra a própria jurisprudência. Primeiro, porque o presidente tem direito, a qualquer momento, a conceder indultos. E, também, porque, na época em que o Supremo analisou o decreto do ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o ato presidencial – lembrou, durante entrevista ao R7.

Gandra também destacou que, quando o benefício de Temer estava sendo editado, o próprio Alexandre de Moraes era ministro da Justiça. À época do julgamento do caso, ele já era integrante da Suprema Corte.

– Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes [relator do julgamento contra Silveira] era ministro da Justiça de Temer e deve ter orientado o presidente no sentido de conceder o indulto. Quando do julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e manteve a mesma posição. É em cima dessa decisão, inclusive, que o presidente Jair Bolsonaro baseia o seu decreto – prosseguiu.

O jurista ainda analisou o indulto do ponto de vista da Constituição.

– A decisão [de Bolsonaro] foi corretíssima. A Constituição diz, no artigo 84, que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas. Como a Constituição não impõe limites, ele não pode ter, portanto, restrições por parte de uma lei infraconstitucional. O presidente usou uma faculdade que a Constituição lhe dá e, agora, vai ser muito difícil para o Supremo tomar uma posição – ponderou.

Gandra frisou que o perdão só não é permitido em casos de terrorismo.

– Mas isso [terrorismo] não existe no caso em questão. O “falar” não é um ato terrorista. Terrorismo é pegar armas, matar – explicou.

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