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INSS diz que vai devolver R$ 292,7 milhões entre maio e junho

Valores devolvidos são referentes às mensalidades de abril

Pleno.News - 09/05/2025 12h32 | atualizado em 09/05/2025 16h11

Meu INSS Foto: Pleno.News

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai devolver R$ 292,7 milhões em recursos referentes aos descontos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas que estavam bloqueados. Segundo o órgão, essa devolução será feita entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

Os valores que serão devolvidos agora são referentes às mensalidades de abril. Por uma questão operacional, esse valor já havia sido descontado do pagamento de aposentados e pensionistas, mas foi bloqueado antes de ser repassado para as associações e sindicatos.

– O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio – informou o órgão.

Nesta quinta-feira (8), o governo federal detalhou em coletiva à imprensa as medidas que estão sendo tomadas contra as fraudes do INSS e as formas para os beneficiários conseguirem reaver os recursos descontados indevidamente.

O presidente do órgão, Gilberto Waller, anunciou que, na próxima terça-feira (13), 9 milhões de pessoas serão notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. No dia seguinte, quarta (14), estarão disponíveis dois canais de atendimento – o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 – para que os beneficiários possam consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Caso discorde, deverá informar, por meio dos canais disponibilizados, que não autorizou o referido desconto. Com dessa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. O INSS, por sua vez, atuará na defesa do beneficiário junto à entidade. O órgão vai devolver os descontos que foram feitos desde março de 2020.

A associação terá o prazo de 15 dias úteis para adotar duas medidas. A primeira é comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado.

Caso não apresente essa documentação, a associação deverá, dentro deste mesmo prazo, restituir o valor descontado indevidamente. O ressarcimento será feito por meio de depósito ao INSS, que repassará a quantia ao beneficiário por meio de folha suplementar, creditada na conta onde o benefício é pago.

*AE

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