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Inquérito da “cabeça decapitada” de Bolsonaro é arquivado

Procurador da República considerou um "exagero hermenêutico" prosseguir com o inquérito

Monique Mello - 20/04/2021 17h41 | atualizado em 20/04/2021 17h52

"Obra de arte" mostra a cabeça decepada de Bolsonaro
“Obra de arte” mostra a cabeça decepada de Bolsonaro Foto: Reprodução

A Procuradoria da República no Distrito Federal decidiu por arquivar uma investigação contra a produtora Gorila Company, acusada de incentivar a violência contra o presidente Jair Bolsonaro.

Em setembro de 2020, a produtora divulgou um vídeo em que um grupo de pessoas jogam futebol com a cabeça do presidente. No fim do vídeo, um cachorro ainda aparece “abocanhando” a cabeça do mandatário.

Cachorro aparece em vídeo mordendo a “cabeça” de Bolsonaro Foto: Reprodução

O projeto era definido como um “protesto feito com governantes extremistas do mundo”, no qual também inclui Donald Trump e Vladimir Putin. Na época, a deputada federal Bia Kicis usou suas redes sociais para denunciar a obra, que é de autoria do artista Marcello Tamaro. O pastor e deputado federal Marco Feliciano também se mostrou indignado.

Inicialmente, os donos da produtora foram indiciados pela Polícia Federal por incitação aos crimes de lesão corporal, homicídio, violação de sepultura e destruição, subtração ou ocultação de cadáver. No entanto, o delegado Marcelo Edvirges Duarte manteve o indiciamento apenas por corrupção de menores, levando em conta que crianças aparecem no vídeo.

O MPF prosseguiu com o arquivamento, e procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes argumentou que o vídeo se trata somente de uma crítica social e uma peça publicitária, afirmando que a Constituição Federal garante a expressão da atividade artística.

– Penso que considerar uma piada, uma crítica social ou uma peça publicitária como ato ilícito seria um exagero hermenêutico. Além disso, penso também que os efeitos lato sensu provenientes dessa ilicitude seriam mais nefastos para a sociedade, na medida em que poderia ultrapassar perigosamente o liame da conquista civilizatória da liberdade de conteúdo intelectual, impingindo-se censuras, sob o manto da moralidade – disse o procurador em decisão proferida na última sexta-feira (16).

 

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