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Deputado comentou decisão do TCU que sugere crime de responsabilidade do presidente

Marcos Melo - 22/01/2025 18h53 | atualizado em 22/01/2025 19h52

Marcel van Hattem Foto: Zeca Ribeiro/CâmaradosDeputados

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, nesta quarta-feira (22), a decisão do ministro Augusto Nardes, que bloqueou recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, do governo Lula (PT), por violação das regras orçamentárias, o que pode configurar crime de responsabilidade.

A decisão, que resulta na retenção de R$ 6 bilhões, foi em caráter cautelar, quando o mérito da questão ainda não foi julgado.

Em suas redes sociais, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS), se manifestou sobre o delicado assunto para o Palácio do Planalto e convocou os brasileiros às ruas, pelo impeachment do presidente Lula.

– A história se repete: impeachment à vista! Vamos voltar às ruas; fora, Lula! – declarou o parlamentar.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também deu publicidade ao fato de ordem gravíssima em suas redes sociais e disparou:

– Pelas minhas contas, isso já dá impeachment.

ENTENDA O PÉ-DE-MEIA
O programa do governo federal consiste no pagamento mensal de R$ 200 a estudantes que mantêm frequência regular às aulas. Assim ao concluírem a etapa de ensino, eles recebem R$ 3 mil.

IRREGULARIDADE
Ocorre que o relatório do TCU indica que essa verba destinada ao Pé-de Meia não consta no Orçamento Geral da União (OGU). Como a decisão do TCU é de caráter cautelar, logo provisória, o julgamento sobre as irregularidades ainda será realizado.

– A legislação que criou o programa permite à União transferir recursos a esse fundo (Fipem-Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio), porém, ela não permite que o pagamento dos incentivos aos estudantes, com recursos depositados no Fipem, se dê à margem do orçamento – diz o relator, ministro Augusto Nardes, em seu voto.

Parte do relatório aprovado pelo plenário do TCU reconhece “potencial risco de futuros pagamentos de benefícios com tais recursos, evidenciando, também, a presença do segundo pressuposto para que seja adotada a medida cautelar suscitada nos autos”.

 

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