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Imagens publicitárias podem ter alerta de “foto manipulada”

Projeto de lei sobre o tema é relatado pelo deputado Marcio Labre na Câmara

Henrique Gimenes - 17/05/2021 15h49 | atualizado em 17/05/2021 16h38

Plenário da Câmara dos deputados
Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Reprodução/Câmara dos deputados

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa estabelecer a necessidade de colocar avisos em fotos de modelos que passaram por manipulação digital. O PL 4.349/2019 é de autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) e foi relatado pelo deputado Marcio Labre (PSL-RJ) na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Como justificativa para o projeto, a deputada afirma que “fotos digitalmente retocadas têm estado ao cerne de uma série de escândalos” e que é necessário criar uma leita “para combater a veiculação de imagens deturpadas de modelos, sobretudo de mulheres na imprensa, em campanhas políticas, fotografias de arte, embalagens de produtos e comerciais”.

Para a parlamentar, “essas imagens podem fazer as pessoas acreditarem numa realidade que, com frequência, não existe” e que a “divulgação desses padrões irrealistas de beleza, muitas vezes exibidos no mundo da moda, podem causar vários tipos de problemas psicológicos, principalmente desordens alimentares em jovens que buscam um padrão inatingível de beleza”.

Em seu parecer, Marcio Labre votou pela aprovação do projeto e apontou que a medida irá ampliar “o grau de informação ao consumidor, evitando confusão e indução a erro para os destinatários da propaganda”.

Na semana passada, o relator participou de uma audiência pública com representantes de diversas associações de órgãos de comunicação para discutir a proposta. Labre disse esperar que a medida “colabore para criar um ambiente mais saudável, especialmente nas redes sociais”.

– O projeto normatiza a necessidade de uma informação na imagem ou na peça publicitária que indique a existência de alguma alteração nas condições naturais das pessoas retratadas. Com isso, este fato torna-se mais claro ao consumidor, evitando que este seja iludido ou induzido a erro no seu julgamento. Espero que colabore para criar um ambiente mais saudável, especialmente nas redes sociais. A única alteração recomendada inicialmente foi a substituição do termo “fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa” pelo termo “a aparência das pessoas nesta imagem foi editada para fins estéticos de promoção e publicidade’”. Mas agora ouvimos o setor diretamente impactado com esta medida, que é o de anunciantes e veículos de comunicação, e vamos ponderar a respeito dos pontos levantados – apontou Labre.

Deputado Marcio Labre Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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