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Governo recorrerá ao STF sobre a ‘demissão de não vacinados’

Ministro Luís Roberto Barroso derrubou trechos de portaria do governo sobre o tema

Henrique Gimenes - 13/11/2021 17h32 | atualizado em 13/11/2021 17h52

Presidente Jair Bolsonaro e ministro Onyx Lorenzoni Foto: Agência Brasil/Wilson Dias

Após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender trechos de uma portaria do governo que impedia a demissão de pessoas não vacinadas, o Ministério do Trabalho pretende recorrer. Em suas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni explicou que a intenção é levar a decisão ao plenário do Supremo.

A portaria nº 620/2021 do MTPS impedia que empresas exigissem comprovante de vacina para contratar ou a renovar o vínculo empregatício de seus funcionários, citando o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe a discriminação no ato de contratação por razões de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

Após a publicação do texto, partidos de oposição decidiram ir ao STF para derrubar a portaria. Em sua decisão, Barroso apontou que “a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”.

Ao comentar a decisão, Onyx afirmou que a intenção é que a “elação entre empregador e trabalhador seja equilibrada e justa”

– Iremos entrar com agravo regimental para levar essa discussão para o plenário do STF, onde vamos, se Deus quiser, ter ainda novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada e justa – ressaltou.

O ministro também afirmou que a possibilidade de demitir quem não se vacinou poderia condenar as pessoas ao “desemprego perpétuo”.

– O que estava acontecendo era a consolidação de uma tese de que, se a pessoa não tivesse o certificado de vacina ou passaporte vacinal, essa pessoa seria sumariamente demitida e não poderia conseguir emprego em nenhuma empresa. Isso, na verdade, condenaria estas pessoas ao desemprego perpétuo, nem na pena de homicídio isso é possível – apontou.

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