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Governo fará alterações na Reforma Trabalhista

Ajustes serão enviados ao Congresso Nacional com mudanças em alguns pontos

Henrique Gimenes - 10/11/2017 15h51 | atualizado em 10/11/2017 16h34

Integrantes do governo na cerimônia de sanção da Reforma Trabalhista Foto: PR/Beto Barata

A Reforma Trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer em julho, vai começar a valer a partir deste sábado (11). Entre as mudanças está a possibilidade de que acordos coletivos se sobreponham à lei trabalhista em alguns pontos. Outras mudanças são o parcelamento das férias, jornada intermitente e o reconhecimento do trabalho remoto, por exemplo.

O governo, porém, irá enviar ao Congresso, na próxima semana, ajustes em alguns pontos da reforma. A exigência havia sido feita por senadores para a aprovação da proposta. Entre as mudanças, está uma que permite que mulheres grávidas ou que estejam amamentando possam trabalhar em locais insalubres. As informações das mudanças que o governo pretende realizar no texto foram dadas pelo portal G1.

A forma como o ajuste será feito ainda não foi decidida. O governo avalia enviar como Medida Provisória (MP), que tem validade imediata a partir de sua publicação e deverá ser votada em até seis meses. Outra opção seria o envio como um projeto de lei, que levará mais tempo para ser votado.

Veja algumas das principais mudanças que o governo pretende fazer na reforma trabalhista:

  • Jornada de trabalho de 12 x 36 – A alteração vai permitir que a adoção desse tipo de jornada só possa ser feita por acordo coletivo ou por convenção coletiva, em vez de permitir que seja realizado por acordo individual.
  • Gestantes e lactante em atividades insalubresMulheres grávidas serão afastadas automaticamente de atividades consideradas insalubres, a não ser que elas apresentem um atestado que permita (somente para atividades insalubres de grau médio ou mínimo). Já mulheres que estão amamentando continuarão necessitando de um atestado para ser afastadas desse tipo de atividade.
  • Trabalho intermitente – Altera a forma de reparações para essa modalidade de contrato de trabalho, além de permitir o parcelamento das férias e garante a rescisão do contrato caso o trabalhador não seja chamado por um ano. Também garante que o trabalhador que tenha seu contrato encerrado receba as verbas rescisórias e que ele não possa ser contratado pela mesma empresa na mesma modalidade após ser demitido.
  • Comissão para representar empregados – Com a nova lei, empresas com mais de 200 empregados irão eleger uma comissão para representá-los. A mudança prevê que esta comissão não irá substituir os sindicatos em negociações jurídicas ou administrativas.
  • Mudanças nas negociações coletivas – Impede que as negociações coletivas que envolvam questões de insalubridade possam se sobrepujar às leis trabalhistas.

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