Governo decreta que servidores voltem ao trabalho presencial
Servidores estão afastados das repartições desde março de 2020
Pleno.News - 01/10/2021 14h03 | atualizado em 03/10/2021 12h12

Uma instrução normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º), traz regras para o retorno de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. Pelo documento, a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde, como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.
A mesma instrução normativa traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados deverão permanecer em trabalho remoto. Na lista estão, por exemplo, os que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos, tabagismo, obesidade, insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica entre outras.
Também figuram na lista de risco quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular, pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
Além de casos de saúde, ficam liberados do trabalho presencial pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.
Em todos esses casos a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata. A instrução normativa ressalta, no entanto, que quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas. A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados.
– Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 – ressalta a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia no documento.
VEDAÇÕES
Servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte nem adicional noturno. Nesse último caso, a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
Fica vedado ainda o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990.
*Agência Brasil
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