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Decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro

Henrique Gimenes - 10/10/2019 15h03

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Carolina Antunes/PR

O presidente Jair Bolsonaro instituiu nesta quinta-feira (10), por meio de decreto, o Cadastro Base do Cidadão, uma base integrada de dados pessoais de brasileiros.

A base terá, inicialmente, dados biográficos relacionados ao CPF, como nome, data de nascimento, sexo e filiação. Depois, será acrescida de outras bases temáticas, cujas informações serão vinculadas ao CPF de cada cidadão.

No decreto, o governo define como “base integradora” uma “base de dados que integra os atributos biográficos ou biométricos das bases temáticas”.

Os atributos biométricos, segundo o texto, são características biológicas e comportamentais, “tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”.

A centralização de diferentes bases de dados costuma ser criticada por especialistas em segurança da informação por aumentar exponencialmente o risco em casos de vazamentos. Em setembro, dados de praticamente toda a população do Equador ficaram disponíveis na internet.

– A informação que posso compartilhar com vocês neste momento é que se trata de um tema muito delicado, e que é uma preocupação importante para todo o governo e para o Estado – afirmou María Paula Romo, ministra do Interior.

Esse cadastro base será interoperável, ou seja, diferentes órgãos da República poderão acessar os dados.

Segundo o decreto, o objetivo é orientar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, aumentar a eficiência das operações internas da administração pública, entre outros.

O compartilhamento dos dados será categorizado por três níveis. Na prática, dados biométricos ou comportamentais não estarão automaticamente livres para o acesso de qualquer ministério ou órgão do governo.

Haverá o compartilhamento amplo (de dados públicos que não estão sujeitos a restrição de acesso), o restrito (dados protegidos por sigilo) e o específico (dados protegidos por sigilo com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos).

Caberá a um comitê de governança, formado por sete representantes do governo, gerenciar o fluxo desses dados.

O comitê é composto por servidores do Ministério da Economia, um da Casa Civil, um da Controladoria-Geral da União, um da Secretaria Especial de Modernização, um da Advocacia-Geral da União e um do Instituto Nacional do Seguro Social. O acesso aos dados ocorrerá no prazo de 30 dias, contado da data da solicitação, diz o documento.

O decreto diz que “a informação do Estado será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.

Aprovada no governo Temer, a legislação entra em vigor somente em agosto de 2020.

O decreto também diz que a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados por cada órgão serão realizados nos termos do disposto no artigo 23 da lei de proteção. Esse artigo afirma que o tratamento de dados deve atender sua “finalidade pública, na persecução do interesse público”.

Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.

*Folhapress

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