Gilmar restringe data de quebra de sigilo da Brasil Paralelo
Ministro afirmou que quebra só valerá para dados a partir de março de 2020
Paulo Moura - 10/08/2021 14h08 | atualizado em 10/08/2021 15h55

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido liminar para restringir a data da quebra de sigilos telefônico e telemático da produtora Brasil Paralelo ao período posterior a março de 2020. O portal é investigado pela CPI da Covid-19, responsável pelo pedido de quebra dos sigilos.
O requerimento aprovado pela CPI pedia a transferência dos dados da produtora “desde 2018”. Mas Gilmar afirmou que o período solicitado pela comissão “extrapola o objeto” do colegiado, instalado com a premissa de apurar ações do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.
– São, portanto, informações extemporâneas e, assim, impertinentes ao objeto da CPI, devendo ser o seu sigilo preservado. Portanto, merece parcial acolhida o pedido liminar, para que o termo inicial da quebra de sigilo determinada pela CPI da Pandemia, em relação à impetrante, seja o dia 20 de março de 2020 – disse.
Os requerimentos contra sites conservadores tiveram autoria dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Renan Calheiros (MDB-AL), relator da comissão. Além da Brasil Paralelo, os responsáveis pelos portais Crítica Nacional, Conexão Política e Senso Incomum e Terça Livre também foram alvos das quebras de sigilo.
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