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Gilmar: Regulação das redes ganhou ‘fôlego renovado’ pós 8/1

Ministro palestrou em evento sobre liberdade de expressão

Pleno.News - 13/03/2023 14h38 | atualizado em 13/03/2023 18h07

Ministro Gilmar Mendes Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta segunda-feira (13), que a discussão sobre a regulação das redes sociais ganhou “fôlego renovado”, no Brasil, após os “espantosos episódios” de 8 de janeiro último, quando manifestantes invadiram as sedes do Congresso Nacional, do governo federal e do STF. Para Mendes, uma nova regulação, “mais rígida e moderna”, é urgente.

– Uma regulação mais rígida e moderna para a moderação do conteúdo das redes sociais é urgente e necessária no Brasil. Parece fundamental que um novo regime jurídico aumente a confiabilidade e a previsibilidade na moderação de conteúdo, a partir de garantias processuais e de mecanismos de resolução de disputa mais transparentes nas plataformas – afirmou em palestra durante um evento sobre liberdade de expressão, na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

Na palestra, o ministro fez uma explanação sobre os dois principais paradigmas jurídicos da regulação das redes sociais. O primeiro, baseado na ideia da “neutralidade” do conteúdo, deixa a responsabilização da eventual divulgação de discursos criminosos apenas aos autores desses discursos. Isentas de responsabilização, as plataformas se dedicam à moderação do conteúdo conforme regulamentos internos.

Para Mendes, a atual regulação brasileira sobre o tema, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, está dentro desse paradigma, afeito ao arcabouço jurídico americano. Segundo o ministro, esse artigo do Marco Civil adota esse paradigma ao responsabilizar as plataformas digitais na internet apenas nos casos em que há decisão judicial específica determinando a remoção de conteúdos

Por outro lado, Mendes defendeu o segundo paradigma jurídico na regulação das redes sociais, que, segundo o ministro, tem sido adotada em recentes leis aprovadas na Europa.

O ministro do STF citou regulamentações da Alemanha e da União Europeia (UE). Nesses casos, a regulação sobre as plataformas que mantêm as redes sociais é mais ativa. Ao elogiar as recentes leis aprovadas na Europa, Mendes sinalizou sua preferência por regras que foquem menos na definição de conteúdos que devem ser moderados e mais nos processos pelos quais as plataformas devem exercer essa moderação.

Para definir os conteúdos proibidos, o ministro destacou que já há “demarcação” de discursos ilícitos na “tutela penal” existente. Para exemplificar, ele ressaltou que a tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito já existe, antes mesmo de se falar em redes sociais ou internet.

*AE

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