Gilmar ordena trancamento de inquérito contra Aécio Neves
Ministro entendeu que houve excesso de prazo na investigação instaurada em 2020
Pleno.News - 24/12/2024 17h11 | atualizado em 26/12/2024 13h50
Nesta segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de um inquérito contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O caso tramita na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Minas Gerais, e apura suposta omissão de declaração de despesas na campanha eleitoral de 2014.
Na decisão, o ministro considera que há duas ilegalidades flagrantes no inquérito que levam à concessão de habeas corpus de ofício.
Um deles é o excesso de prazo da investigação. Aberto em 2020 para apurar fatos ocorridos há uma década, o inquérito ainda não apresentou provas suficientes que justifiquem o oferecimento de denúncia, tampouco se encontra em fase final.
– A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana – apontou Gilmar Mendes.
Outra ilegalidade foi a juntada aos autos de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento foi incluído no inquérito a pedido da PGR, que na ocasião já havia declinado a competência do inquérito para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte. Essa atuação teria violado os limites das atribuições da Procuradoria no caso.
PEDIDO DE EXTENSÃO
O pedido original da defesa de Aécio buscava estender ao deputado federal decisão tomada pela 2ª Turma do STF que declarou ilícitas provas obtidas pelo Ministério Público Federal mediante requisição direta de dados fiscais e bancários à Receita Federal.
Ao avaliar o pleito, o relator considerou que o pedido não preenche os requisitos para extensão de efeitos, uma vez que essa modalidade só é permitida aos coautores do delito previsto na decisão original e/ou se a situação jurídica de ambos os casos fossem semelhantes, o que não ocorreu.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
*Com informações do STF
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