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Gilmar nega pedido e mantém bloqueio de bens de Baldy

Secretário de Doria pediu desbloqueio por conta de impasse judicial envolvendo ação que apura recebimento de propinas

Pleno.News - 28/10/2020 07h23 | atualizado em 28/10/2020 07h26

João Doria ao lado de Alexandre Baldy Foto: Divulgação/CPTM

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve o bloqueio de bens determinado pela Lava Jato contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy. O pedido de desbloqueio foi apresentado após o ministro enviar para a Justiça Eleitoral de Goiás a ação penal que acusa Baldy de receber R$ 2,5 milhões em propinas.

Nos autos, a defesa alegou que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio estaria demorando para remeter o processo para a Justiça Eleitoral, que deverá reavaliar medidas cautelares expedidas contra Baldy, incluindo o bloqueio de bens. Por conta do impasse, os advogados do secretário estadual pediram ao ministro que desbloqueassem as contas dele e de suas empresas.

Gilmar Mendes, no entanto, alegou que ele não poderia liberar os bens de Baldy pois tal competência cabe ao juiz natural do processo, no caso, a Justiça Eleitoral de Goiás.

– Portanto, os bens deverão permanecer constritos até que os autos sejam remetidos ao Juízo competente e que seja feita a deliberação sobre a ratificação ou não das medidas – pontuou.

No início do mês, o ministro tirou da Lava Jato a ação penal que acusa Baldy de receber R$ 2,5 milhões em propinas de empresários em troca de influência em contratos com órgãos públicos. O processo já estava suspenso desde setembro, quando Gilmar vislumbrou que a força-tarefa fluminense da operação tratou como ‘propina’ o que seria, em sua visão, crime de ‘caixa dois’.

Gilmar citou trechos da denúncia da Lava Jato contra Baldy em que os repasses ilícitos eram tratados como doações eleitorais não contabilizadas. A PGR já recorreu contra a decisão do ministro, destacando que Gilmar ‘colacionou’ trechos da ação penal que citam brevemente doações eleitorais para justificar sua decisão.

– Dos oito excertos colacionados pelo Relator, nenhum deles é suficiente para demonstrar a competência da Justiça Eleitoral para o caso, mormente porque os trechos transcritos – pinçados de manifestação do MPF e dos termos de depoimento dos colaboradores – não podem ser interpretados isoladamente, mas apenas dentro do contexto probatório mais amplo dos autos – afirmou a subprocuradora Lindôra Araújo.

Baldy foi denunciado por peculato, corrupção e organização criminosa no âmbito da Operação Dardanários, que mirou ‘conluio’ entre empresários e agentes públicos para contratações dirigidas, especialmente na área da Saúde. Segundo a Lava Jato, ele teria recebido R$ 2,5 milhões em propinas entre 2014 e 2018, período no qual exerceu os cargos de Secretário de Comércio de Goiás, deputado federal e ministro de Cidades no governo Michel Temer (2016-2018).

*Estadão

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