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Gilmar nega habeas corpus para prisão domiciliar de Bolsonaro

Ministro desconsiderou pedido pelo fato de não ter sido apresentado pela defesa oficial de Bolsonaro

Paulo Moura - 17/01/2026 10h26 | atualizado em 19/01/2026 18h45

Ministro Gilmar Mendes Foto: STF/SCO/Carlos Moura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de prisão domiciliar apresentado por um advogado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A solicitação foi apresentada por meio de um habeas corpus, mas acabou barrada por questões formais. Na decisão, Gilmar destacou que o pedido é inadmissível, sobretudo porque não foi apresentado pela defesa oficial de Bolsonaro.

O habeas corpus foi protocolado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de advogados do ex-presidente. No requerimento, ele pedia duas medidas: que o Conselho Federal de Medicina (CFM) avaliasse se a unidade prisional onde o Bolsonaro está dispõe de estrutura adequada para atendimento médico continuado e que o líder conservador cumprisse pena em regime domiciliar.

Em outro ponto da negativa, o ministro ainda alegou que a jurisprudência do STF não permite a análise de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. No caso em questão, o pedido apresentado questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.

– Como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte – diz o documento.

Condenado a 27 anos e três meses de prisão no STF por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro está atualmente detido na Papudinha, unidade prisional que fica localizada no 19° Batalhão da Polícia Militar, anexa ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

A transferência ocorreu na última quinta-feira (15), após determinação do ministro Alexandre de Moraes, e marcou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal, onde ele permanecia até então.

Antes de chegar a Gilmar Mendes, o habeas corpus havia sido encaminhado, na última terça (13), à ministra Cármen Lúcia, por critério de prevenção. O procedimento segue regras internas do STF, aplicadas quando um magistrado já analisou processos relacionados ao mesmo tema. No entanto, em razão do regime de plantão, o caso acabou sendo deliberado por Alexandre de Moraes, que o repassou a Gilmar.

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