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Gilmar suspende MP sobre publicação de atos públicos

Ministro determinou que medida não gere efeitos até que seja analisada pelo Congresso

Ana Luiza Menezes - 18/10/2019 20h41 | atualizado em 18/10/2019 21h34

Ministro Gilmar Mendes Foto: STF/Nelson Jr

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia imediata da medida provisória que dispensava prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande circulação. Ele determinou que a MP 892/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, não gere efeitos até que seja analisada pelo Congresso Nacional.

O magistrado afirmou no despacho que a MP pode causar “grave e irreparável dano” aos jornais de grande circulação, “especialmente na esfera municipal”. Informações da Associação Nacional de Jornais demonstrariam, segundo escreveu, a urgência na concessão da medida.

– Em curto espaço de tempo, e antes mesmo da confirmação da Medida Provisória pelo Congresso, os efeitos de sua edição estão, supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia – escreveu ele.

A ação foi apresentada ao STF pela Rede Sustentabilidade. Nela, o partido argumentou que Bolsonaro objetiva, com a MP, “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

A Rede relacionou ainda “diversas situações” em que o presidente “dirigiu ataques a Grupos de Comunicação, como Grupo Globo e o programa Jornal Nacional, demonstrando seu descontentamento com a imprensa”.

​A legenda afirma ainda que, no dia em que a MP foi publicada, o presidente teria dito: “Eu espero que o [jornal] Valor Econômico sobreviva à medida provisória”.

*Folhapress/Mônica Bergamo

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