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Gilmar Mendes suspende lei que impedia ensino de gênero

'Restrições às liberdades de expressão e ensino são características típicas de Estados totalitários', disse o ministro

Ana Luiza Menezes - 19/10/2019 19h51 | atualizado em 19/10/2019 19h55

Ministro Gilmar Mendes Foto: STF/Rosinei Coutinho

Na sexta-feira (18), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender dois artigos de uma lei municipal, que proíbe ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas. As informações são da Agência Brasil.

De Ipatinga, em Minas Gerais, a lei está em vigor desde 2015. Ela estabelece que o município não pode “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero”.

Ainda segundo a norma, o “não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

Desde 2017 a lei vinha sendo contestada no Supremo. Na época, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegava violação a preceitos fundamentais como o pluralismo de ideias.

Em sua decisão, Gilmar defendeu ser “importante acentuar que as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

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