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Gilmar Mendes decide suspender penduricalhos do MP e Judiciário

Ministro entendeu que benefício só pode ser concedido via lei federal

Paulo Moura - 24/02/2026 07h35 | atualizado em 24/02/2026 12h06

Gilmar Mendes Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, só poderão ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão foi proferida em caráter liminar e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem limitar sua atuação à regulamentação de benefícios já previstos em lei, com definição expressa da base de cálculo, percentual aplicado e teto do valor pago.

Pelo despacho, tribunais e ministérios públicos estaduais terão 60 dias para interromper o pagamento de verbas fundamentadas exclusivamente em leis estaduais. Já os benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos deverão ser suspensos em até 45 dias.

– O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores – afirmou o ministro.

Na decisão, Mendes apontou o que classificou como “enorme desequilíbrio” na concessão desses benefícios. Ele lembrou que a Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público. Assim, reajustes concedidos aos ministros da Corte têm impacto direto sobre a remuneração da magistratura.

Segundo o ministro, essa regra busca assegurar a independência do Judiciário, evitando que a definição salarial fique sujeita a pressões políticas nos estados. Nesse contexto, ele avaliou que não é compatível com o caráter nacional do Judiciário permitir que tribunais criem novas verbas indenizatórias por meio de atos administrativos ou legislações estaduais próprias.

A decisão está alinhada a medidas recentes do ministro Flávio Dino, que determinou, no início do mês, que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos de “penduricalhos” sem respaldo legal específico. Posteriormente, Dino também proibiu a edição de novos atos ou leis que tentem assegurar benefícios dessa natureza acima do teto constitucional.

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