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Gilmar Mendes decide libertar homem que furtou telhas de aço

Ministro criticou o fato de o caso ter chegado ao Supremo Tribunal Federal

Henrique Gimenes - 28/12/2021 14h35 | atualizado em 28/12/2021 15h19

Ministro Gilmar Mendes, do STF Foto: Carlos Humberto / SCO / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela absolvição de uma homem que furtou duas telhas de aço de uma fábrica desativada em Minas Gerais. O homem acabou sendo preso em flagrante, e as telhas foram devolvidas ao local.

O caso acabou chegando ao STF após a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) apresentar um pedido de habeas corpus. Na solicitação, foi pedido a aplicação do “princípio da insignificância”.

Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a negar o pedido, ao afirmar que o homem era reincidente, já que havia sido condenado por tráfico de drogas.

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que, no “caso em apreço, não houve sequer prejuízo material, pois as duas imprestáveis telhas de aço foram restituídas à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”.

Além disso, o ministro também disse ser “estarrecedor que um caso de furto de duas telhas de aço, que tudo indica, abandonadas, venham parar na Suprema Corte, já assoberbada de processos relevantes”.

A decisão de Gilmar Mendes pode ser vista aqui.

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