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Gilmar ironiza Zema após ele defender prisão de ministros

"Sem o socorro institucional do STF, o então governador teria enfrentado um cenário de grave desorganização fiscal", declarou o decano do STF

Thamirys Andrade - 15/04/2026 10h07

Gilmar Mendes Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu com ironia às declarações do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que havia defendido a prisão de integrantes da Corte.

Em publicação nas redes sociais, Gilmar criticou o que chamou de incoerência do político, lembrando que, enquanto governou o estado, Zema recorreu ao Supremo para obter alívio no pagamento de dívidas com a União. Para o ministro, é “contraditório” criticar o tribunal após utilizá-lo em momentos de necessidade administrativa.

– É, no mínimo, irônico ver quem já geriu o Estado de Minas Gerais atacar o STF e seus membros após ter, durante sua gestão, solicitado ao Tribunal medidas que permitiram ao governo estadual adiar, por meses, o pagamento de parcelas de sua dívida com a União. A Nota Técnica SEI nº 1.488/2026, do Ministério da Fazenda, confirma o que os fatos já demonstravam: o mesmo agente que hoje agride o Tribunal recorreu a ele inúmeras vezes para obter decisões que suspenderam obrigações bilionárias com a União – assinalou.

O decano afirmou que “sem o socorro institucional do STF, o então governador teria enfrentado um cenário de grave desorganização fiscal, com riscos concretos à continuidade de serviços públicos essenciais”.

– A contradição é latente: quando o STF profere decisões que garantem o fluxo de caixa ou suprem omissões do Legislativo local, a Corte é acessada como agente necessário ao funcionamento da máquina estatal. Afinal, ninguém recorreria sucessivamente a um Tribunal cuja legitimidade não reconhecesse. Contudo, basta que a Corte contrarie interesses políticos desse grupo para que o pragmatismo jurídico dê lugar a chavões vazios de “ativismo judicial” e a ataques à honra dos ministros. É a política do utilitarismo: o STF serve como escudo fiscal e contábil, mas é tratado como vilão quando decide conforme a Constituição, e não conforme a conveniência de ocasião – finalizou.

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