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Gilmar e Barroso liberam volta de Dantas ao governo de AL

Decisões foram assinadas nesta segunda-feira

Pleno.News - 24/10/2022 21h34 | atualizado em 25/10/2022 11h21

Ministro Gilmar Mendes, do STF Foto: STF/Nelson Jr

Nesta segunda-feira (24), os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinaram três decisões distintas no sentido de liberar a volta de Paulo Dantas ao cargo de governador de Alagoas.

O decano deferiu liminar revogando o afastamento imposto ao mandatário. Já Barroso determinou a suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também de outras imposições feitas ao governador, como a proibição de manter contato com investigados e de acesso a determinados órgãos públicos.

Os despachos tem validade até o Supremo julgar o mérito de pedidos feitos pela defesa de Dantas.

A decisão que afastou Dantas do governo de Alagoas foi dada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, e abriu a segunda etapa da Operação Edema, com diligências cumpridas pela Polícia Federal no último dia 11. A investigação mira suposto esquema de rachadinha de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa alagoana. O inquérito apura possíveis crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo PSB com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também durante todo o período de eventual segundo turno. A liminar do decano assentou que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das eleições Além disso, segundo o despacho, tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários.

O ministro indicou que a legislação proíbe a prisão de candidatos no período de 15 dias antes da eleição, salvo casos flagrantes ou de condenação irrecorrível, mas destacou que há “várias outras medidas constritivas da liberdade”, entre elas o afastamento cautelar.

– A imposição de tão grave medida cautelar no período de 15 dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais – indicou Gilmar.

Já Barroso, ao analisar uma reclamação feita pela defesa de Dantas, viu “dúvida razoável” quanto à competência do STJ para supervisionar o inquérito instaurada contra o governador de Alagoas. Segundo o ministro “embora graves e reprováveis”, as condutas sob suspeita “não parecem estar relacionadas com as atribuições inerentes ao cargo de governador”.

– Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local – ponderou Barroso.

O ministro pediu que seja convocada uma sessão extraordinária virtual para analisar o despacho.

*AE

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