Gilmar: CPI não tem “base” para pedir indiciamento de ministros
Colegiado sobre Crime Organizado pediu indiciamento de Toffoli, Moraes e Gonet
Thamirys Andrade - 14/04/2026 15h11 | atualizado em 14/04/2026 16h02

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes criticou, nesta terça-feira (14), o relatório da CPI do Crime Organizado que pede o indiciamento de integrantes da Corte. Segundo ele, a proposta apresentada pelo senador Alessandro Vieira não tem respaldo legal e ultrapassa as competências de uma comissão parlamentar.
Em manifestação nas redes sociais, Mendes afirmou que o caso levanta dúvidas sobre os limites de atuação das CPIs, sobretudo quando há tentativa de transformar decisões judiciais, como a concessão de habeas corpus, em crime.
O relatório inclui pedidos de indiciamento contra os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O texto será analisado e votado pela comissão nesta terça-feira (14).
Para Gilmar Mendes, a iniciativa representa um ataque à independência do Judiciário e desvia o foco da CPI. Ele afirmou que o relatório funciona como uma “cortina de fumaça”, ao não avançar sobre investigações relevantes, como a quebra de sigilo de milicianos e membros de facções, e ao priorizar críticas ao STF com possível objetivo político.
A sessão desta terça prevê a leitura e votação do parecer. Caso aprovado, o documento pode embasar pedidos de impeachment das autoridades citadas, que seriam analisados separadamente pelo Senado.
LEIA A NOTA COMPLETA DE GILMAR:
O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de Ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs. Tanto pior quando o pedido flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder.
É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950.
Essa lei, ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento. Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como “crime de hermenêutica”, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes.
Também chama atenção o fato de que, conforme apontado por jornalistas independentes, uma CPI instaurada após o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha no ano passado, não tenha promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro.
Por isso, é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de carreira policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias. O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos.
As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade — tema que já se encontra em debate no Congresso. Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República.
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