Leia também:
X Danilo Gentili revela estar com Covid-19 e pede orações

“Gestor pode responder por improbidade se atrasar 2ª dose”

Para o ministro Ricardo Lewandowski, governador podem alterar o PNI, mas devem garantir a segunda dose da vacina

Pleno.News - 03/05/2021 20h46 | atualizado em 03/05/2021 21h07

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/Carlos Humberto

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (3), que gestores públicos podem responder a ações de improbidade caso atrasem na aplicação da segunda dose das vacinas contra a Covid-19. A manifestação consta em decisão proferida para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio que validou decreto estadual que alterava a ordem de prioridades do imunizante.

Para Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para se adaptarem às suas realidades locais, mas devem garantir que a medida não prejudique a garantia da aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira.

– Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial – defendeu Lewandowski.

A decisão foi proferida em ação movida pela Defensoria Pública fluminense, que questionaram decreto do governo do Rio que ampliou o escopo de prioridades na vacinação em todo o Estado.

Editado em março, o dispositivo incluiu a todas as forças de segurança como prioritárias para a vacinação enquanto nota técnica do Ministério da Saúde recomendava a aplicação somente a servidores que atuam diretamente na linha de frente da pandemia com o transporte de pacientes ou em ações de vigilância de medidas de distanciamento social.

A Defensoria apontou que a medida ampliou, sem critério técnico, o escopo de pessoas que poderiam receber a primeira dose da vacina, que já seria aplicada em paralelo ao grupo de idosos. O órgão também apontou o risco da medida prejudicar a vacinação do grupo de pessoas com comorbidades.

A liminar de Lewandowski suspende a decisão do Tribunal de Justiça que validou o decreto até o plenário discutir o caso.

*Estadão

Leia também1 Lewandowski suspende antecipação de vacina a policiais e professores
2 Malafaia critica a cobertura da imprensa sobre manifestações
3 STF recebe queixa-crime de Luciana Gimenez contra Kajuru
4 CCJ da Câmara analisará PL para "enquadrar" ministros do STF
5 PSOL quer investigar Eduardo B. por declaração sobre El Salvador

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.