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Fux: Punir motorista que recusar bafômetro é constitucional

Ministro é relator de ações que questionam trechos do Código de Trânsito Brasileiro

Paulo Moura - 19/05/2022 08h26 | atualizado em 19/05/2022 10h01

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux Foto: STF/Fellipe Sampaio

Em seu voto no julgamento que avalia a legalidade das punições aos motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, considerou constitucional a prática. O STF iniciou nesta quarta-feira (18), e deve retomar nesta quinta (19), a análise de três ações que questionam trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além da análise sobre a legalidade da punição para quem recusar o bafômetro, a Suprema Corte também julga a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias e a tolerância zero ao álcool no volante. Na avaliação do ministro, que é o relator das ações, “há um consenso de que o melhor dos mundos” é não permitir qualquer nível de álcool para quem estiver ao volante.

– Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável – afirmou.

Sobre a obrigatoriedade do teste do bafômetro, Fux considerou que “o risco de ser fiscalizado tem uma capacidade de dissuasão”. O ministro alegou que o teste é necessário em um país que sofre dos usos nocivos do álcool no trânsito.

– A percepção do risco é considerada mais efetiva do que a densidade da pena – disse.

O julgamento da ações foi suspenso e está marcado para ser retomado nesta quinta com o voto dos demais ministros. A decisão do STF na ação que envolve a obrigatoriedade do bafômetro tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais ao redor do país.

Pela regra atual, o CTB prevê multa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além da aplicação de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

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