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Fux proíbe eventual soltura de condenados da Boate Kiss

Promotoria havia apontado "risco iminente de soltura dos réus"

Pleno.News - 17/12/2021 13h41 | atualizado em 17/12/2021 14h43

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux Foto: STF/Nelson Jr

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ratificou decisão que mandou prender os quatro condenados pelas mortes de 242 pessoas no incêndio na Boate Kiss e sustou os efeitos da concessão de um eventual habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aos réus. A decisão barra uma possível soltura de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

O despacho foi dado nesta quinta-feira (16), após um pedido do Ministério Público do RS. A Promotoria voltou a acionar a Corte máxima após a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado iniciar o julgamento de habeas corpus impetrado em favor dos réus. Segundo o MP, já havia dois votos favoráveis à concessão da ordem.

Nessa linha, a Promotoria apontou “risco iminente de soltura dos réus” e pediu que a eventual concessão do habeas corpus não obstasse a execução das penas entre 18 anos e 22 anos e 6 meses de reclusão, impostas aos réus em julgamento finalizado no último dia 10, garantindo cumprimento de decisão anterior proferida por Fux.

O despacho em questão derrubou habeas corpus concedidos em favor dos quatro réus condenados pela tragédia da Boate Kiss, determinando o cumprimento imediato das penas imputadas a Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Em seu despacho, Fux indicou que sua decisão pode ser alterada ou revogada somente no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, “pelas vias recursais próprias”.

– Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias – escreveu.

*AE

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