Fux derruba liminar que liberou cultos religiosos no Recife
Presidente do STF alegou que decreto do governo estadual pernambucano tem "fundamentação idônea"
Pleno.News - 23/03/2021 13h25 | atualizado em 23/03/2021 13h36
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, derrubou na segunda-feira (22) uma liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que liberou a realização de cultos religiosos no Recife em meio às determinações de medidas restritivas contra a Covid-19. Na decisão, Fux destacou que o decreto do governo estadual tem “fundamentação idônea”.
– O decreto implementado pelo governador do estado de Pernambuco apresenta fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado. Assim, trata-se de mero ato normativo expedido no exercício de competência legítima do estado-membro – afirmou.
O decreto foi publicado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), no último dia 16 e colocava o estado em quarentena entre os dias 18 e 28 de março. A medida barrou serviços não essenciais, como bares, restaurantes, praias, parques, shoppings, academias, entre outros. Igrejas e templos religiosos só poderiam abrir para atividades administrativas e cultos pela internet.
Em decisão, Fux apontou que o Supremo tem o entendimento de que Estados e municípios tem competência para adotar medidas restritivas e que o combate à pandemia exige “a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”. Para o presidente do STF, ao manter cultos presenciais em meio à quarentena, o TJ-PE agrava o risco à saúde pública da população.
– Inegável, outrossim, que as decisões atacadas representam potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade de que venham a promover a propagação do novo coronavírus e desestruturar as medidas adotadas pelo estado como forma de fazer frente à pandemia em seu território – completou.
*Estadão
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