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Frias proíbe passaporte vacinal em eventos com Lei Rouanet

Regras foram publicadas no Diário Oficial da União

Pleno.News - 08/11/2021 12h37 | atualizado em 08/11/2021 12h58

Secretário Especial de Cultura, Mario Frias Foto: MTur/Roberto Castro

O secretário especial da Cultura, Mario Frias, proibiu nesta segunda-feira (8), a cobrança da vacina em projetos que solicitam a Lei Rouanet, de incentivo à cultura, em cidades ou estados sem o passaporte sanitário. Isso significa, portanto, que os organizadores do evento não poderão adotar o protocolo de pedir, por conta própria, a comprovação de imunização dos frequentadores.

Já nos casos em que o governo local exige a vacina, a Secretaria de Cultura determina que seja oferecida, simultaneamente, uma apresentação virtual de show, mostra, filme, espetáculo ou outro evento apoiado pela lei federal.

As regras foram publicadas, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.

– Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa. Havendo decreto, lei municipal ou estadual, que exija o passaporte, o proponente terá que adequar seu projeto ao modelo virtual, não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) – diz o texto assinado por Frias.

Em setembro, Frias chegou a chamar, nas redes sociais, o passaporte da vacina de “abominável”.

– Nenhum prefeito irá decidir o que os órgãos vinculados a mim irão ou não fazer. Não aceitarei fazer parte do teatrinho autoritário sanitarista. Nas entidades vinculadas à Cultura, não iremos adotar o abominável passaporte de vacinação. Ponto final – escreveu o secretário à época.

O decreto revela, ainda, que os projetos culturais que comprovarem a adoção dos protocolos de medidas de segurança, para prevenir a Covid-19, “tais como, aferição de temperatura, exame de testagem para Covid e uso de materiais de higiene, terão prioridade na análise de homologação de admissibilidade”.

*AE

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