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Frente Evangélica critica STF após decisão sobre homofobia

Parlamentares se expressaram sobre o assunto em nota

Henrique Gimenes - 14/06/2019 15h27 | atualizado em 14/06/2019 15h53

Nesta sexta-feira (14), a Frente Parlamentar Evangélica (FPE) no Congresso se posicionou a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a homofobia e a transfobia como racismo. Os parlamentares do grupo soltaram uma nota em que afirmam que a Corte agiu “com desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso Nacional” e que legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União”.

Nesta quinta-feira (13), o STF retomou a análise do caso e, por oito votos a três, decidiu que a homofobia e a transfobia devem ser enquadradas na lei de crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema.

Para a FPE, no entanto, “direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF”.

Por fim, o grupo diz entender que “a comunidade LGBTI tem sua efetiva proteção nos diplomas legais nacionais, pois todos são iguais perante a lei e titulares da mesma dignidade humana, não sendo admissível o menosprezo à parcela heteroafetiva da sociedade”.

Veja a nota completa:

NOTA DE REPÚDIO

A Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional (FPE), repudia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. que, com desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso Nacional, legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União.

Em uma Democracia Constitucional, deve-se atentar para o princípio da separação dos poderes, o qual não autorizada que um dos poderes, de forma típica, exerça a função de julgar e legislar. Não existem, em um Estado Democrático de Direito, instâncias hegemônicas de poder.

Ademais, a referida decisão gera uma insegurança em nossa sociedade, pois fulmina de forma mortal o princípio da reserva legal, o qual dispõe que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas.

Não estamos numa ditadura e a ela resistiremos, uma vez que direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF.

A decisão do STF não define, com precisão, o que seja homofobia, dando margem a toda espécie de manipulação por parte daqueles que não toleram a exposição firme e clara de uma visão de família e de sexualidade que, embora tradicional e majoritária, não seja a deles. O STF, com tal indefinição conceitual, proferiu uma sentença-lei que abre todas as portas para que se casse, no Brasil grande e plural que amamos, a voz da consciência, da fé e da palavra livre. A sentença-lei emanada do Supremo estarrece também pelo conteúdo de certos votos, proferidos por ministros, que sugerem que as ideias contrárias à ideologia LGBTI não possam ser proferidas em praça pública, onde todos somos iguais no exercício da nossa cidadania. A palavra de um cidadão livre, quando expressa as suas ideias na vida pública, não encontra limites de conteúdo, e tampouco de espaço. A cidadania se vive nos lares, nos templos, mas também nas praças públicas, e menos do que isso é censura. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.

A Frente Parlamentar Evangélica entende que a comunidade LGBTI tem sua efetiva proteção nos diplomas legais nacionais, pois todos são iguais perante a lei e titulares da mesma dignidade humana, não sendo admissível o menosprezo à parcela heteroafetiva da sociedade. Ninguém pode ser privilegiado pela restrição das liberdades fundamentais alheias. A decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e o povo brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa.

FRENTE PARLAMENTAR EVANGELICA NO CONGRESSO NACIONAL.

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