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Fraude no INSS: Mais de 1 milhão de pessoas já pediu reembolso

Entidades terão que provar que beneficiários autorizaram os descontos

Pleno.News - 15/05/2025 20h39 | atualizado em 16/05/2025 11h35

Fraude no INSS: Mais de 1 milhão de pessoas já pediu reembolso Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta quinta-feira (15), que, até as 17 horas, 1.051.238 beneficiários disseram não reconhecer os descontos realizados por associações em seus benefícios e solicitaram o reembolso. O número corresponde a 98,3% do total de consultas sobre o desconto associativo feitas no sistema. Os números se referem ao acumulado dos últimos dois dias: quarta (14) e quinta.

O número de associações que não foram reconhecidas se manteve em 41, conforme o primeiro boletim divulgado nesta quarta.

Caso a entidade responsável não comprove vínculo e não devolva os valores no prazo de 15 dias úteis, o governo avaliará o prejuízo causado, os recursos apreendidos e decidirá se será necessário recorrer ao Tesouro Nacional para garantir o ressarcimento aos beneficiários.

Segundo o INSS, 1.069.201 beneficiários fizeram a consulta dos descontos de entidades associativas. Destes, 1.051.238 (98,3%) afirmaram não reconhecer o vínculo com a associação responsável e solicitaram reembolso, enquanto 17.963 (1,68%) autorizaram o desconto.

NOTIFICAÇÕES
No total, 9,4 milhões de pessoas foram notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. O órgão disponibilizou, desde esta quarta, dois canais de atendimento – o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 – para que os beneficiários pudessem consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário pôde manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Em caso de discordância, ele deveria informar que não autorizou o referido desconto.

Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável.

A entidade terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos, por exemplo, que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado. Se ficar confirmado que não houve autorização formal, o beneficiário receberá o reembolso.

*AE

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