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Fernando Collor ficará em ala especial de presídio em Maceió

Advogados pediram prisão domiciliar para o ex-presidente

Pleno.News - 25/04/2025 15h12 | atualizado em 25/04/2025 16h27

Fernando Collor Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (25), que o ex-presidente Fernando Collor ficará preso em Maceió (AL), onde reside.

A decisão foi proferida após Collor passar por audiência de custódia na manhã desta sexta. Ele foi preso nesta madrugada ao tentar embarcar para Brasília no Aeroporto de Maceió.

Segundo Moraes, a Lei de Execuções Penais autoriza o preso a cumprir a pena no local de domicílio.

Dessa forma, Collor será transferido para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ser ex-presidente, ele ficará em uma ala especial.

Nesta quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

– A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória – decidiu o ministro.

DEFESA
Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão sobre a prisão com “surpresa e preocupação”.

– A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente – declarou a defesa.

PRISÃO DOMICILIAR
Durante a audiência de custódia, os advogados de Collor fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Diante do relato, Alexandre de Moraes determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições de oferecer tratamento médico ao preso.

*Com informações Agência Brasil

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