Fachin nega relação entre ADPF 635 e caos na segurança do Rio
Relator do caso, o magistrado votou por manter restrições a operações policiais no Rio de Janeiro
Marcos Melo - 06/02/2025 16h51 | atualizado em 06/02/2025 18h37

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (5), haver relação entre a ADPF 635, que impõe restrições à atividade policial no Rio de Janeiro, com a severa crise de segurança pública que assola a cidade.
O relator do caso na Suprema Corte rebateu as críticas feitas, principalmente, pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e o prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes (PSD).
Para o magistrado, trata-se de “grave equívoco” e uma “inverdade” anexar a violência que assola o estado às medidas impostas pelo STF.
– Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade – declarou Fachin.
Na avaliação do ministro, as disputas territoriais, a circulação de armamento pesado e a presença de criminosos de outros estados nas comunidades do Rio são situações que ocorrem antes da tramitação da ADPF no Supremo.
O relator também voltou a ressaltar que as restrições impostas pelo Supremo às operações policiais não proibiram a realização dessas operações.
– Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas preexistentes e as medidas tomadas por esta Corte no âmbito da ADPF 635, as quais jamais proibiram a realização de operações policiais, mas tão somente exigem o atendimento a parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo – garantiu.
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